Extintores de Incêndio
Os extintores de incêndio são obrigatórios e estabelecem critérios para proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco por meio de extintores (portáteis ou sobrerrodas), para o combate a princípios de incêndios.
Riscos específicos devem ser protegidos por extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como:
- Casa de caldeira;
- Casa de bombas;
- Casa de força elétrica;
- Casa de máquinas;
- Galeria de transmissão;
- Incinerador;
- Elevador (casa de máquinas);
- Escada rolante (casa de máquinas);
- Quadros elétricos;
- Transformadores;
- Contêineres de telefonia;
- Áreas destinadas ao armazenamento ou manipulação de gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis;
- Locais com materiais metálicos pirofóricos;
- Cozinhas profissionais.
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Razão Social: KM de Souza Dias
CNPJ: 20.798.141/0001-09
Rua General Osório, 713 – Paulínia/SP